Promover a vida com justiça, dignidade e ética, priorizando
os portadores de amiotrofia espinhal, em situação de risco, através de serviços e ações transformadoras, tendo como principio básico, à:
AUTONOMIA,
TRANSPARÊNCIA,
PARTICIPAÇÃO.
MISSÃO
Acompanhar e participar da criação e implementações de leis que disponham sobre melhoria da qualidade de vida dos portadores de ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL.
Informação e comunicação são ferramentas básicas para que as pessoas portadoras de atrofia muscular espinhal, tenham seus direitos exercidos, respeito estabelecido e tratamento médico adequado.
LEI Nº 14.980, 25 de Abril/2011,O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Brasileira de Amiotrofia Espinhal – ABRAME, entidade civil sem fins lucrativos, de autoria da Deputada Estadual Patricia Saboya.
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